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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirmou, por meio da Nota Técnica 3/23 da Coordenação Geral de Fiscalização, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica a dados de pessoas falecidas. A avaliação foi realizada após uma consulta feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que deseja criar uma página na web em homenagem a ex-servidores falecidos.

De acordo com a ANPD, a LGPD protege apenas os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o desenvolvimento da personalidade de pessoas naturais (vivas). A autoridade destaca que existem sete projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relacionados à “herança digital” e outros instrumentos legais, como direito sucessório e direitos de personalidade, que podem ser utilizados para proteger os interesses das pessoas falecidas.


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Marcelo Barros
Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente sou o editor-chefe do Defesa em Foco, revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança. Em parceria com o guerreiro cibernético Richard Guedes, administramos o portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética, com parceria estratégica com o Instituto CTEM+ (www.ctemmais.org). Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).