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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.049/2022, que propõe uma pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem realizar ataques de ransomware. A prática, que consiste em sequestrar dados de computadores e dispositivos móveis e exigir um resgate em dinheiro, será tipificada como crime de extorsão digital no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).

Relevância e Urgência da Proposta

A proposta, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) e relatada favoravelmente pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), segue agora com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A necessidade de uma legislação mais severa para combater o crescente número de ataques de ransomware no Brasil foi destacada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que citou casos de ataques a instituições judiciais e governamentais.

Contexto Brasileiro de Ataques Cibernéticos

O Brasil é um dos principais alvos globais de ataques de ransomware, com cerca de 30% de todos os casos identificados em 2022 direcionados a usuários brasileiros. Esta realidade coloca o país como o segundo maior destino desses ataques, atrás apenas da Índia. Incidentes notáveis incluem ataques ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e ao Ministério da Saúde em 2021.

Agravantes da Pena

O projeto de lei também prevê o aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população. Isso inclui comprometimento de dados de sistemas educacionais, do Sistema Único de Saúde (SUS), sistemas privados de saúde, segurança pública e bancos de dados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


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